ANPPOM, XXXIII Congresso da ANPPOM

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Reflexões sobre o intérprete musical a partir de algumas de suas definições
Luigi Gomes Brandão, Flavio Terrigno Barbeitas

Última alteração: 2023-09-26

Resumo


. O intérprete musical é um artista? É um músico? O que faz um intérprete musical? Nesta comunicação, tomaremos algumas definições de intérprete musical como ponto de partida para uma reflexão sobre como se apresentam, no discurso, suas características, relações, direitos e deveres. Tomamos como base comentários de compositores consagrados, dois dicionários do século XX e dois dicionários do século XVIII. Percebe-se, ao fim do percurso aqui desenhado, que a noção de que o intérprete traz à obra aportes expressivos pessoais pode ser constatada já em dicionários do século XVIII. Nos dicionários do século XX, contudo, vemos o intérprete definido em função de sua dívida para com o compositor, sendo as suas possibilidades de expressão e inventividade subjugadas pela responsabilidade para com o texto; em poucas palavras, o compositor aparece como instância garantidora da validade de uma interpretação qualquer. E as citações de compositores do XIX e do XX que aqui coligimos são taxativas a esse respeito: a boa interpretação é aquela que de interpretação tem o mínimo absoluto, sendo mesmo assim uma espécie de mal necessário. Entretecendo reflexões na análise de cada um desses discursos, concluímos com breve comentário a respeito da ausência do termo "intérprete musical" nos textos do século XVIII aqui avaliados.

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